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Portaria 496/98, de 7 de Agosto

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Sumário

Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo nº 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 537/92, de 23 de Junho.

Texto do documento

Portaria 496/98
de 7 de Agosto
Pela Portaria 537/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Alhadas uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1947,80 ha, tendo, com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria 647-A/96, de 11 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1947,1313 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 537/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município de Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 597/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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