Portaria 479/2000
   
   de 24 de Julho
   
   Pela Portaria 597/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Agro-Pecuária da  Quinta da Rainha a zona de caça turística da Quinta da Rainha (processo 1618-DGF), situada nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres  Novas, com uma área de 345,17 ha, válida até 13 de Julho de 2000.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Quinta da Rainha (processo 1618) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2000.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de  Julho de 2000.
  
 
   
   
   
      
      
      