Portaria 186/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 254-FR/96, de 16 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 735/98 e 836/2000, respectivamente de 10 e 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Grainho a zona de caça associativa do Grainho (processo 1717-DGF), situada nas freguesias de Cachopo e Vaqueiros, municípios de Tavira e Alcoutim, com uma área de 1211,6080 ha, válida até 13 de Abril de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Grainho (processo 1717-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 806 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 405,6080 ha, perfazendo uma área total de 1211,6080 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.