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Portaria 511/98, de 10 de Agosto

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo nº 506-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 856/95, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 511/98
de 10 de Agosto
Pela Portaria 856/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Clube de Caçadores do Nabão uma zona de caça associativa situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo 506-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 856/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados «Herdades da Formiga, Comenda, Vale da Aberta» e outros, sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 506 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 891/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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