Portaria 891/98
   
   de 10 de Outubro
   
   Pela Portaria 856/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Clube  de Caçadores do Nabão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga e  outras (processo 506-DGF), situada na freguesia de Seda, município de  Alter do Chão, com uma área de 2576,5825 ha.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 506-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 2576,5825 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 856/95, de 14 de Julho.
   3.º É revogada a Portaria 511/98, de 10 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      