Portaria 841/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 667-R4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo 1357-DGF), situada nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda, com uma área de 2561 ha, válida até 14 de Julho de 1999, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 505/97, de 21 de Julho, a sua área sido reduzida para 2257 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Outubro de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo 1357-DGF), situada nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda, abrangendo vários prédios rústicos, bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça e cujos leitos e margens integrem aqueles prédios, com a área total de 2257 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-R4/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 571/99, de 28 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.