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Portaria 480/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 103-B/2001, de 16 de Fevereiro que renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira, quanto à data da produção de efeitos (processo nº 352-DGF).

Texto do documento

Portaria 480/2001
de 10 de Maio
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Bardeira, processo 352-DGF, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, concessinada a Silveira e Outro, Lda.

Verificou-se, entretanto, existir erro na referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 4.º da Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, onde se lê «produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.» passe a ler-se «produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-16 - Portaria 103-B/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Bardeira», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 352-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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