Portaria 480/2001
   
   de 10 de Maio
   
   Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o  disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto,  pela Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça  turística da Herdade da Bardeira, processo 352-DGF, situada na freguesia  do Vimieiro, município de Arraiolos, concessinada a Silveira e Outro, Lda.
  
Verificou-se, entretanto, existir erro na referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, que no n.º 4.º da Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, onde se  lê «produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.» passe a ler-se  «produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.».
  
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.
 
   
   
   
      
      
      