Portaria 480/2001
de 10 de Maio
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Bardeira, processo 352-DGF, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, concessinada a Silveira e Outro, Lda.
Verificou-se, entretanto, existir erro na referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 4.º da Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, onde se lê «produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.» passe a ler-se «produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.