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Portaria 103-B/2001, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Bardeira», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 352-DGF).

Texto do documento

Portaria 103-B/2001
de 16 de Fevereiro
Pela Portaria 840/90, de 15 de Setembro, foi concessionada a Silveira e Outro, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bardeira (processo 352-DGF) situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 655,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira (processo 352-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Bardeira», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 655,4750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 346/2000, de 14 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Portaria 840/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Bardeira", situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-14 - Portaria 346/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade da Bardeira, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 480/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 103-B/2001, de 16 de Fevereiro que renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira, quanto à data da produção de efeitos (processo nº 352-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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