Portaria 1029/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 600/95, de 19 de Junho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de São Saturnino a zona de caça associativa de Vale de Paredes (processo 1734-DGF), situada nas freguesias de São Saturnino, Monforte e Veiros, respectivamente nos municípios de Fronteira, Monforte e Estremoz, com uma área de 1966,6570 ha, válida até 18 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fronteira, Monforte e Estremoz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Paredes (processo 1734-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Saturnino, Monforte e Veiros, respectivamente nos municípios de Fronteira, Monforte e Estremoz, com uma área de 1966,6570 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.