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Portaria 269/2007, de 12 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo n.º 3159-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Vale Paredes, renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Sousel, e na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira (processo n.º 1734-DGRF).

Texto do documento

Portaria 269/2007

de 12 de Março

Pela Portaria 1428/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo 3159-DGRF), situada no município de Fronteira, com a área de 600 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca de São Saturnino.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que parte daquela área fosse anexada à zona de caça associativa de Vale Paredes (processo 1734-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e de Monforte.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo 3159-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de Vale Paredes (processo 1734-DGRF), renovada pela Portaria 1029/2001, de 22 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 133/2005 e 57/2006, respectivamente de 2 de Fevereiro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Sousel, com a área de 134 ha, e na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 457 ha, ficando a mesma com a área total de 2426 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1029/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Paredes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Saturnino, Monforte e Veiros, respectivamente nos municípios de Fronteira, Monforte e Estremoz (processo nº 1734-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1428/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale de Maceiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca de São Saturnino (processo nº 3159-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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