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Portaria 428-F/97, de 30 de Junho

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município da Almeida.

Texto do documento

Portaria 428-F/97
de 30 de Junho
Pela Portaria 406/91, de 15 de Maio, alterada pela Portaria 2/95, de 2 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almeida uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo 575-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 406/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMEIDA, MALPARTIDA E JUNÇA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 263/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 15 anos a concessão da zona de caça associativa processo n.º 575-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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