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Portaria 452/97, de 10 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Conceição, municípios de Montemor-o-Novo (processo nº 641-DGF).

Texto do documento

Portaria 452/97
de 10 de Julho
Pela Portaria 605/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética dos Varelas uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e anexas (processo 641-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Varelas, Batepezinho, Courelas do Poço do Baldio, Caravelinha e Quinta Seca», sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Conceição, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 707,2750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 605/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 605/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Varelas", "Batepezinho", "Courelas do Poço do Baldio", "Herdade da Caravelinha" e "Quinta Seca", sitos nas freguesias de Nosssa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 1 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e Anexas (processo nº 641-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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