Portaria 452/97
de 10 de Julho
Pela Portaria 605/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética dos Varelas uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e anexas (processo 641-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Varelas, Batepezinho, Courelas do Poço do Baldio, Caravelinha e Quinta Seca», sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Conceição, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 707,2750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 605/92.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.