Portaria 176/99
de 13 de Março
Pela Portaria 588/98, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa, processo 2003-DGF, situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com uma área de 1950 ha, incluindo terrenos ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Veio entretanto um proprietário não identificado, aquando da concessão, requerer a exclusão de prédios integrados na zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 76.º do diploma atrás citado:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 588/98, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com uma área de 1777,50 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 171 ha, perfazendo uma área de 1948,50 ha.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)