Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 176/99, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 588/98, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã e na freguesia de Caria, muinípio de Belmonte (processo nº 2003-DGF).

Texto do documento

Portaria 176/99
de 13 de Março
Pela Portaria 588/98, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa, processo 2003-DGF, situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com uma área de 1950 ha, incluindo terrenos ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Veio entretanto um proprietário não identificado, aquando da concessão, requerer a exclusão de prédios integrados na zona de caça.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 76.º do diploma atrás citado:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 588/98, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com uma área de 1777,50 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 171 ha, perfazendo uma área de 1948,50 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 588/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, e na freguesia de Caria, município de Belmonte e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de Caça associativa de Peraboa (processo nº 2003 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda