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Portaria 1208/97, de 29 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, sita na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 76-DGF).

Texto do documento

Portaria 1208/97
de 29 de Novembro
Pela Portaria 590/89, de 29 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Brunheira uma zona de caça associativa situada no município de Beja.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo 76-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira e Brunheira», sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 419 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 590/89.

3.º É revogada a Portaria 787/97, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 590/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA E BRUNHEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DA CABEÇA GORDA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 787/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira concessionada à Associação de Caçadores da Abrunheira pela Portaria 590/89, de 29 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 76 - DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1290/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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