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Portaria 1290/2005, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1290/2005
de 15 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., com o número de identificação fiscal 503130745, a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo 4221-DGRF), com sede no Alto das Necessidades, São Simão, 2900 Setúbal, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 838 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º São revogadas as Portarias n.os 608/89, de 3 de Agosto, alterada pela Portaria 1207/97, de 29 de Novembro, e 590/89, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 1208/97, de 29 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1207/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um periodo de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Zambujeira e Brunheira" sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 75-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1208/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, sita na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 76-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1154/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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