Portaria 1154/2007, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2007, Série I de 2007-09-12.
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Data:
2007-09-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF).
Portaria 1154/2007
de 12 de Setembro
Pela
Portaria 1290/2005, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira (
processo 4221-DGRF), situada no município de Beja.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 689 ha, ficando a mesma com a área total de 1527 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218432.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2005-12-15 -
Portaria
1290/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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