A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 106-B/97, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e vitotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Texto do documento

Portaria 106-B/97
de 14 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja autorizada a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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