Portaria 989/97
   
   de 22 de Setembro
   
   Pela Portaria 757/91, de 5 de Agosto, foi concessionada à Casa Recreativa  da Atalaia uma zona de caça associativa situada na freguesia de Atalaia,  município de Pinhel.
  
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Atalaia (processo 850-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1997.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 20 de Agosto de 1997.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      