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Portaria 989/97, de 22 de Setembro

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Sumário

Suspende, pelo prazo m.ximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 757/91, de 5 de Agosto à Casa Recreativa da Atalaia, município de Pinhel (processo nº 850-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1997.

Texto do documento

Portaria 989/97
de 22 de Setembro
Pela Portaria 757/91, de 5 de Agosto, foi concessionada à Casa Recreativa da Atalaia uma zona de caça associativa situada na freguesia de Atalaia, município de Pinhel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Atalaia (processo 850-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 757/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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