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Portaria 262/2001, de 28 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da Zona de Caça Turística da Herdade do Peral e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados " Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha " e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel (processo nº 47-DGF).

Texto do documento

Portaria 262/2001
de 28 de Março
Pela Portaria 667-L2/93, de 14 de Julho, foi conceccionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo 47-DGF), situada nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, e não 3562,0750 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 27 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo 47-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Abril de 2001.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Herdades do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha" e outros, situados nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel e concessiona, até 27 de Abril de 2001, a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo nº 47-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 873/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel (processo n.º 47-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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