A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 262/2001, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da Zona de Caça Turística da Herdade do Peral e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados " Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha " e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel (processo nº 47-DGF).

Texto do documento

Portaria 262/2001
de 28 de Março
Pela Portaria 667-L2/93, de 14 de Julho, foi conceccionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo 47-DGF), situada nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, e não 3562,0750 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 27 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo 47-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Abril de 2001.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Herdades do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha" e outros, situados nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel e concessiona, até 27 de Abril de 2001, a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo nº 47-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 873/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel (processo n.º 47-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda