Portaria 1023/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 172/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria 1050/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Lamosa a zona de caça associativa de Lamosa (processo 551-DGF), situada nas freguesias de Lamosa e Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1492,6754 ha, válida até 31 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lamosa (processo 551-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamosa e Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1289,4783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 535/2001, de 28 Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)