Portaria 535/2001
de 28 de Maio
Pela Portaria 172/97, de 1 de Março, alterada pela Portaria 1050/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Lamosa a zona de caça associativa da Lamosa (processo 551-DGF), situada na freguesia da Lamosa, município de Sernancelhe, com uma área de 1492,6754 ha, válida até 31 de Maio de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa (processo 551-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.