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Portaria 846/98, de 3 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Álcacer do Sal, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 846/98
de 3 de Outubro
Pela Portaria 722-L6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à SARTAL - Sociedade Agrícola de Repovoamento Florestal a zona de caça turística da Herdade dos Álamos (processo 1166-DGF), situada na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1989,60 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística (processo 1166-DGF) abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Álcacer do Sal, com uma área de 1839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-L6/92, de 15 de Julho.

3.º A renovação da zona de caça mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação, por aquela entidade, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e alojamento apresentado, devendo a obra estar concluída no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS ALAMOS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-24 - Portaria 977/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a concessão da zona de caça turística dos Álamos, por um período de seis anos, constituída por um prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 1166-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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