Portaria 559/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 722-G14/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez a zona de caça associativa de Arcos de Valdevez (processo 1185-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1971 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1185-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sistelo, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1971 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-G14/92.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.