Portaria 659/98
de 29 de Agosto
Pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa, com uma área de 1119,35 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo 1142-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.