A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 56-B/2002, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tancos, Atalaia e Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e na freguesia e município da Golegã (processo nº 1728-DGF).

Texto do documento

Portaria 56-B/2002
de 14 de Janeiro
Pela Portaria 600-C/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1019/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-DGF), situada nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã, com uma área de 1778,60 ha, válida até 15 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal da Golegã e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tancos, Atalaia e Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com uma área de 1649,3732 ha, e na freguesia e município da Golegã, com uma área de 51,7080 ha, perfazendo uma área total de 1701,0812 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 513/2001, de 19 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Janeiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-C/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã e concessiona, até 15 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1019/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 600-C/96, de 22 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-19 - Portaria 513/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1118/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Moita do Norte e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-17 - Portaria 1598/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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