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Portaria 1598/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1598/2007

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 56-B/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada até 16 de Maio de 2007 a zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-DGRF), situada nos municípios da Golegã e de Vila Nova da Barquinha, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha.

Pela Portaria 1118/2005, de 28 de Outubro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1981 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 648 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 1333 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Maio de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/17/plain-225251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-14 - Portaria 56-B/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tancos, Atalaia e Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e na freguesia e município da Golegã (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1118/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Moita do Norte e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Portaria 1088/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Golegã, município da Golegã, e nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha, todas no município de Vila Nova da (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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