Portaria 1118/2005
de 28 de Outubro
Pela Portaria 56-B/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-DGRF) ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha, situada nos municípios de Golegã e Vila Nova da Barquinha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 280 ha, sitos nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexadas à zona de caça associativa renovada pela Portaria 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Moita do Norte e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 52 ha, e freguesia e município da Golegã, com a área de 228 ha, ficando a mesma com a área total de 1981 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)