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Portaria 580/99, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte-d'El-Rei e anexas abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte (processo n.º 1336-DGF).

Texto do documento

Portaria 580/99
de 30 de Julho
Pela Portaria 1020/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Diana uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte, com uma área de 1237,81 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte-d'El-Rei e anexas (processo 1336-DGF) abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte, com uma área total de 1237,81 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei constantes da Portaria 1020/97, de 24 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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