Portaria 247/99
de 7 de Abril
Pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores A Granja uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320 ha, e não 1371,7430 ha, como, por lapso, é referido na portaria supracitada, válida até 31 de Maio de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo 423-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.