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Portaria 247/99, de 7 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de nove anos, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estevão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz (processo nº 423-DGF).

Texto do documento

Portaria 247/99
de 7 de Abril
Pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores A Granja uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320 ha, e não 1371,7430 ha, como, por lapso, é referido na portaria supracitada, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo 423-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1999, a zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo n.º 423 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 734/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Mamporção, São Bento do Cortiço, Santo Estevão e Santa Maria, município de Estremoz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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