Portaria 627/98
   
   de 28 de Agosto
   
   Pela Portaria 298/95, de 11 de Abril, foi concessionada ao Clube de  Caçadores do Monte de São Bento a zona de caça associativa do Monte de São  Bento (processo 1218-DGF), situada nas freguesias de Capinha e Vale de  Prazeres, município do Fundão, com uma área de 603,0231 ha.
  
   Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, até 15 de Julho de 2010, a concessão da zona de caça associativa (processo 1218-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão, com uma área de 438,18 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 298/95, de 11 de Abril.
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 10 de Agosto de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta do documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      