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Portaria 627/98, de 28 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazares e Capinha, município do Fundão (processo nº 1218-DGF).

Texto do documento

Portaria 627/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 298/95, de 11 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento a zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo 1218-DGF), situada nas freguesias de Capinha e Vale de Prazeres, município do Fundão, com uma área de 603,0231 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 15 de Julho de 2010, a concessão da zona de caça associativa (processo 1218-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão, com uma área de 438,18 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 298/95, de 11 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta do documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 298/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte de São Bento", "Vale de Ovelhas", "Vale do Silva", e outros, sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão e concessiona, até 15 de Julho de 1995, a zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo nº 1218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 238/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte de São Bento vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha e Vale de Prazeres, município do Fundão (processo nº 1218-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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