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Portaria 896/97, de 11 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha' e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 896/97
de 11 de Setembro
Pela Portaria 236/94, de 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo 698-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha» e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola, com uma área de 1828,71 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 236/94.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 236/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ABRUNHEIRA DE CIMA, ATALAIA DO VISO, OUTEIRAO, SOBREIRA DA BARRA, MONTE DA BARRADINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE GRANDOLA, AZINHEIRA DOS BARROS E SAO MAMEDE, MUNICIPIO DE GRANDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1089/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo n.º 698-DGF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1269/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 698-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 319/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, e anexa outros sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 698-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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