Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1269/2005, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 698-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1269/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 896/97, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 1089/2003, de 30 de Setembro, foi renovada até 12 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas (processo 698-DGRF), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 395,4875 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 896/97, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 1089/2003, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 395,4875 ha, ficando a mesma com a área total de 2321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 896/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha' e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1089/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo n.º 698-DGF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda