Portaria 1269/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 896/97, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 1089/2003, de 30 de Setembro, foi renovada até 12 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas (processo 698-DGRF), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 395,4875 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 896/97, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 1089/2003, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 395,4875 ha, ficando a mesma com a área total de 2321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)