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Portaria 3/99, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 14 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bárrio (Proc nº 1256-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiária, município de Alcobaça, atribuída pela Portaria nº 441/94 de 30 de Junho. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 3/99
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 441/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Bárrio uma zona de caça associativa situada no município de Alcobaça, com uma área de 1975 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 860/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 741/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1126,1530 ha, e não 1100 ha, como, por lapso, é referido nesta última portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 14 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio (processo 1256-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vestiaria e Bárrio, município de Alcobaça, com uma área de 1126,1530 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 441/94, de 30 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 637/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 441/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIA DE BARRIO E VESTIARIA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 741/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 441/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 637/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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