Portaria 3/99
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 441/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Bárrio uma zona de caça associativa situada no município de Alcobaça, com uma área de 1975 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 860/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 741/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1126,1530 ha, e não 1100 ha, como, por lapso, é referido nesta última portaria.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 14 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio (processo 1256-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vestiaria e Bárrio, município de Alcobaça, com uma área de 1126,1530 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 441/94, de 30 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 637/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.