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Portaria 637/98, de 28 de Agosto

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 637/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 441/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Bárrio uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça, com uma área de 1975 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 741/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1100 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio (processo 1256-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 441/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIA DE BARRIO E VESTIARIA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 741/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 441/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 3/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 14 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bárrio (Proc nº 1256-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiária, município de Alcobaça, atribuída pela Portaria nº 441/94 de 30 de Junho. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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