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Portaria 781/99, de 1 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Santo António, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Santo Anrtónio», sito na freguesia de Castelo, município de Sesimbra.

Texto do documento

Portaria 781/99
de 1 de Setembro
Pela Portaria 667-U3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta de Santo António uma zona de caça associativa situada na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 601 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Santo António (processo 1410-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Santo António», sito na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 601 ha.

2.º A renovação da concessão em terrenos incluídos na área do Parque Natural da Arrábida terminará, sem direito a indemnização, no caso de constituição de zona de interdição à caça [ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto] ou por alteração de condicionantes introduzidas por modificação do plano de ordenamento desta área protegida.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-U3/93, de 14 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Em 12 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DE SANTO ANTONIO', SITO NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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