Portaria 469/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 615-P4/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro uma zona de caça associativa situada no município de Oliveira do Bairro.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã (processo 839-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, município de Oliveira do Bairro, com uma área de 2997,7225 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-P4/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)