Portaria 1029/2000
de 26 de Outubro
Pela Portaria 700/88, de 18 de Outubro, foi concessionada à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo 7-DGF), situada na freguesia e município de Portimão, com uma área de 960,45 ha, válida até 18 de Outubro de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo 7-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2000.