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Portaria 1186/2000, de 19 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 21 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Morgado do Reguengo, sito na freguesia e município de Portimão.

Texto do documento

Portaria 1186/2000

de 19 de Dezembro

Pela Portaria 700/88, de 18 de Outubro, foi concessionada à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S. A., actualmente designada por Herdade do Reguengo, Exploração de Propriedades, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo 7-DGF), situada na freguesia e município de Portimão, com uma área de 960,45 ha, válida até 18 de Outubro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 21 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo 7-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Morgado do Reguengo, sito na freguesia e município de Portimão, com uma área de 960,45 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 1029/2000, de 26 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/19/plain-123932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Portaria 700/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Morgado do Reguengo", situada na freguesia e concelho de Portimão e concessiona, por um período de doze anos, à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S.A., uma zona de caça turistica (processo nº 7-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-26 - Portaria 1029/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 19 de Outubro e pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo, situada na freguesia e município de Portimão (processo nº 7-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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