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Portaria 302/2000, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Candemil, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante (processo nº 1548-DGF).

Texto do documento

Portaria 302/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 570/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva Águia do Marão a zona de caça associativa de Candemil (processo 1548-DGF), situada nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 1040 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Candemil (processo 1548-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 1040 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 570/94, de 12 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agrigultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 570/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Candemil (processo nº 1548).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1140/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa de Candemil vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante (processo nº 1548-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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