Portaria 302/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 570/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva Águia do Marão a zona de caça associativa de Candemil (processo 1548-DGF), situada nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 1040 ha, válida até 12 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Candemil (processo 1548-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 1040 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 570/94, de 12 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agrigultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.