Portaria 544-S/96, de 4 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 231/1996, 1º Suplemento, Série I-B de 1996-10-04.
-
Data:
1996-10-04
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor.
Portaria 544-S/96
de 4 de Outubro
Pela
Portaria 608/94, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores dos Atalhadouros uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Ponte de Sor.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 517-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor, com uma área de 1962,6750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 608/94, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 465/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/04/plain-78013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/78013.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-07-14 -
Portaria
608/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Atalhadouros Novos», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, e «Herdades do Arrão de Baixo e Atalhadouros Velhos», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 517 do Instituto Florestal).
-
1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
-
1996-09-09 -
Portaria
465/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades dos Atalhadouros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2008-08-18 -
Portaria
919/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Atalhadouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, e na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 517-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/78013/portaria-544-S-96-de-4-de-outubro