Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1031/2001, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fajarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos (processo nº 1730-DGF).

Texto do documento

Portaria 1031/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 254-EQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Fajarda a zona de caça associativa da Fajarda (processo 1730-DGF), situada nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos, com uma área de 1052,9720 ha, válida até 19 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fajarda (processo 1730-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos, com uma área de 1052,9720 ha.

2.º É revogada a Portaria 655/2001, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 20 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche e na freguesia de Glória do Ribatejo, município de Salvaterra de Magos e concessiona, até 19 de Junho de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Fajarda (processo nº 1730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Portaria 655/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Fajarda, municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1730-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda