Portaria 655/2001
de 28 de Junho
Pela Portaria 254-EQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Fajarda a zona de caça associativa da Herdade da Fajarda (processo 1730-DGF), situada nas freguesias de Fajarda e Glória do Ribatejo, municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, com uma área de 1052,9720 ha, válida até 19 de Junho de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Fajarda (processo 1730-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.