A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 259/99, de 10 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior. Produz efeitos desde 9 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 259/99
de 10 de Abril
Pela Portaria 703/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística do Aberilongo uma zona de caça turística situada na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior, com uma área de 729,05 ha, válida até 8 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo (processo 999-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior, com uma área de 729,05 ha.

2.º Por despacho do subdirector-geral do Turismo, a presente renovação mereceu parecer favorável, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, conjugado com os artigos 71.º e 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto do pavilhão de caça, pela Direcção-Geral do Turismo, à execução do citado pavilhão no prazo de 12 meses após notificação, pela DGT, da aprovação do projecto de arquitectura e ao enquadramento legal do alojamento turístico proposto.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 703/92, de 9 de Julho.

4.º É revogada a Portaria 821/98, de 26 de Setembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Assinada em 24 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 703/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS AZEITEIROS' E 'MONTE ALTO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DOS DEGOLADOS, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 821/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística de aberilongo pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 703/92, de 9 de Julho. Produz efeitos desde 10 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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