A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 14/99, de 7 de Janeiro

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Sumário

Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial, relativa à zona de caça associativa da freguesia das Colmeias (Proc. nº 1233-DGF), município de Leiria, atribuída pela Portaria nº 722-O1/92 de 15 de Julho, com a redacção introduzida pela Portaria nº 543/95 de 3 de Junho.

Texto do documento

Portaria 14/99
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 722-O1/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 543/95, de 3 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Colmeias a zona de caça associativa da freguesia de Colmeias, processo 1233-DGF, situada na freguesia de Colmeias, município de Leiria, com uma área de 1828,72 ha.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, declarou inconstitucional a integração de terrenos em zonas de caça sem que os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos tenham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Tendo-se verificado na zona de caça associativa da freguesia de Colmeias a existência de terrenos nas condições atrás citadas, foi a entidade concessionária notificada para justificar e fundamentar a falta de acordos.

Atendendo a que o determinado nunca foi cumprido:
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-O1/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 543/95, de 3 de Junho, à Associação de Caçadores de Colmeias, processo 1233-DGF.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEIAS, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 543/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-O1/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEIAS, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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