A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 543/95, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-O1/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEIAS, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

Texto do documento

Portaria 543/95
de 3 de Junho
Pela Portaria 722-O1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Colmeias uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Colmeias, município de Leiria (processo 1233 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-O1/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 722-O1/92 passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Colmeias, município de Leiria, com uma área de 1828,72 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-O1/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEIAS, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial, relativa à zona de caça associativa da freguesia das Colmeias (Proc. nº 1233-DGF), município de Leiria, atribuída pela Portaria nº 722-O1/92 de 15 de Julho, com a redacção introduzida pela Portaria nº 543/95 de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda