Portaria 1060/98
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 403/94, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça da Balanqueira uma zona de caça associativa situada no município de Arraiolos, com uma área de 459,6750 ha, válida até 31 de Maio de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo 466-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 459,6750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 403/94, de 24 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 516/98, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.