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Portaria 346-C/97, de 22 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barconço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, atribuída pela Port 1238/90, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 346-C/97
de 22 de Maio
Pela Portaria 1238/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coimbra e da Mealhada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 498-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, com uma área de 2909 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1238/90.

3.º É revogada a Portaria 450/96, de 7 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1238/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Barcouço, concelho da Mealhada, e freguesias de Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 450/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Barcouço, Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, municípios de Mealhada e Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-23 - Portaria 250/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa processo nº 498-DGF, situada nos municípios de Mealhada e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Portaria 432/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-DGF), sitos nas freguesias de Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1151/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra a zona de caça associativa do Norte de Coimbra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antuzede, Trouxemil e Vil de Matos, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada (processo n.º 5345-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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