Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 250/98, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa processo nº 498-DGF, situada nos municípios de Mealhada e Coimbra.

Texto do documento

Portaria 250/98
de 23 de Abril
Pela Portaria 1238/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra a zona de caça associativa processo 498-DGF, situada nos municípios de Mealhada e Coimbra, com uma área de 2909 ha.

A referida zona de caça foi renovada pela Portaria 346-C/97, de 22 de Maio, até 22 de Maio de 2009, englobando na mesma prédios ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Constatou-se entretanto existirem titulares de prédios incluídos na área da zona de caça cuja identidade e paradeiro não são desconhecidos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º É suspensa a exploração cinegética na zona de caça associativa processo 498-DGF.

2.º Deve a entidade concessionária, no prazo máximo de 120 dias, proceder à identificação e delimitação de todos os prédios incluídos na zona de caça, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e cuja identidade e paradeiro dos respectivos titulares são conhecidos e que não estabeleçam acordo com a entidade concessionária, bem como apresentar planta referente à nova proposta de limites para a zona de caça.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1238/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Barcouço, concelho da Mealhada, e freguesias de Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barconço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, atribuída pela Port 1238/90, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda