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Portaria 744/2000, de 11 de Setembro

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Sumário

Delimita oito zonas no interior do perímetro do Parque Natural do Douro Internacional, nas quais é interdito o exercício da caça.

Texto do documento

Portaria 744/2000
de 11 de Setembro
O Parque Natural do Douro Internacional, criado pelo Decreto Regulamentar 8/98, de 11 de Maio, constitui um espaço fronteiriço caracterizado pelo contraste geomorfológico entre o vale profundo e encaixado do rio Douro e as superfícies aplanadas da meseta. Esta situação influenciou de forma marcada as suas características naturais e paisagísticas e consequentemente o processo de ocupação humana. A complexidade das características ambientais presentes, em que se enquadra um universo rural bem marcado, propicia a existência de uma elevada diversidade biológica, com comunidades de fauna e flora representativas dos ecossistemas mediterrânicos. Destacam-se a existência de endemismos e relíquias botânicas e de apreciáveis efectivos de diversas espécies faunísticas raras, vulneráveis e em perigo de extinção, algumas das quais concentram nesta área os seus principais núcleos demográficos de todo o País.

Por forma a assegurar a manutenção dos níveis de biodiversidade, salvaguardando as áreas naturais e protegendo as populações das espécies mais ameaçadas, será necessário implementar medidas de ordenamento das actividade humanas que decorrem na região. Nesse âmbito a redução e a interdição da caça dentro dos limites de zonas no interior de áreas protegidas, tal como previsto no Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, constituem processos com relevante aplicação nas áreas que apresentem maiores níveis de sensibilidade ecológica.

Os estudos de monitorização que vêm sendo desenvolvidos dentro do Parque Natural do Douro Internacional permitiram identificar diversas áreas de relevante riqueza faunística, que, sob a declarada concordância das associações locais de caçadores, constituem o primeiro conjunto de zonas de interdição à actividade cinegética dentro deste espaço protegido. A implementação desses corredores ecológicos que interligam uma rede de locais prioritários para a fauna e flora corresponde a um pressuposto essencial na estratégia de conservação da natureza do Parque Natural do Douro Internacional.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Dentro dos limites do Parque Natural do Douro Internacional, previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 8/98, de 11 de Maio, é interdito o exercício da caça nas áreas definidas no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, cujo original, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza, e que a seguir se descrevem:

Zona 1 - Vilarinho dos Galegos - tem início na margem direita da ribeira de Ventozelo, próximo da sua foz no rio Douro, pela cota dos 470 m, subindo a encosta para oeste até atingir o caminho vicinal, que procede da freguesia de Vilarinho dos Galegos em direcção ao antigo posto da Guarda Fiscal, na cota dos 560 m. Aí, prolonga-se por esse caminho até encontrar a cota dos 600 m, descendo, pela arriba do rio Douro, para sudeste até à cota dos 570 m, prolongando-se por esta altitude, para oeste, até chegar à ribeira de Cima. Continua depois, em linha recta, para sudoeste, passando pelo Castelo dos Mouros e descendo pela arriba, para sul, até à altitude dos 600 m e seguindo para oeste, sempre pela cumeada da arriba do Douro, até ao local de Lomba da Horta, onde desce, para sudoeste, até chegar à cota dos 570 m, partindo, desse ponto, em linha recta para oeste até interceptar um ponto na cota dos 550 m, situado a norte da confluência entre duas linhas de água que procedem do lugar do Seixo. Segue depois para oeste, subindo um pouco, até à bifurcação do caminho vicinal que vem da Cruz do Marmeiral e que aqui se divide para dar acesso, a sudoeste, aos Abicheiros e, para noroeste, à ribeira de Bruçó. Neste ponto segue pelo caminho de acesso à ribeira de Bruçó até à cota dos 600 m, prolongando-se daí para norte pela mesma cota, cruzando, primeiro, um caminho vicinal e depois uma linha de água até interceptar, mais acima, a ribeira de Bruçó. Desse ponto prossegue para norte, sempre pela margem esquerda da ribeira e posteriormente, na mesma direcção, pelo ribeiro de Santo Isidro, até ao local da Regadinha, onde inflecte para oeste, passando para a margem direita do ribeiro e subindo pela linha de água, sua afluente, até à cota dos 650 m. Daí, parte na direcção norte, em linha recta, até atingir a confluência de duas linhas de água que nascem, um pouco mais acima, no monte das Três Marias, continuando depois para norte até cruzar novamente o ribeiro de Santo Isidro. Aí, vira para este, por um caminho vicinal que vem do Vale da Serra para as Três Marias, até encontrar a curva de nível dos 680 m, inflectindo para nordeste, até à encosta exposta a este do Serralhão, onde intercepta uma linha de água, na cota dos 710 m. Daí, continua para nordeste até à ribeira da Vaga subindo, então, na mesma direcção, por uma linha de água, afluente da referida ribeira, até à sua nascente, onde intercepta um caminho vicinal, proveniente da povoação de Vila dos Sinos. Aí, vira para norte até atingir outro caminho, com a mesma proveniência, inflectindo, nesse ponto, para nordeste até interceptar a bifurcação do caminho vicinal que vem do Juncal e segue, daí, para o ribeiro de Santo Isidro e para o Vale de Riba. Aí, segue pelo caminho vicinal de acesso ao Vale de Riba, para noroeste, até chegar à ribeira das Veigas, descendo por esta, para sul até à Veiga dos Moinhos. Aí, sobe a encosta, exposta a este, até à altitude dos 700 m, curvando então para sudeste até ao marco geodésico do Serralhão, continuando para oeste, passando pelo ribeiro de Santo Isidro e prolongando-se até ao cume do monte das Três Marias. Aí, vira para sul, até encontrar o caminho vicinal que procede das Três Marias em direcção ao cabeço das Cruzes, prolongando-se por ele para sudeste até à estrada municipal, que liga as freguesias de Vilarinho dos Galegos e Bruçó. Aí, continua para sul pela cumeada do monte situado entre o ribeiro do Carvalhal e o ribeiro de Santo Isidro, até encontrar a confluência dos dois ribeiros, mais a sul. Segue daí, para sul, pela ribeira de Bruçó até à sua foz no rio Douro, subindo, depois, para este, pela margem direita do rio até à foz da ribeira de Ventozelo. Aí, sobe para norte pela margem direita da dita ribeira até à cota dos 470 m. Área aproximada - 394 ha;

Zona 2 - Mazouco/Fornos - tem início no cume do Picão do Castelo, situado à altitude de 394 m, descendo para norte até interceptar o caminho vicinal que procede da Senhora de Santa Ana e vai para o Juncal, seguindo por este caminho, para norte, até ao local da Anagacia. Aí, vira para noroeste e segue pelo caminho vicinal que vai para o ribeiro dos Mercadores. Chegando ao ponto onde o caminho curva para oeste, passa para a encosta exposta a sul, cruzando o ribeiro dos Mercadores e subindo pela encosta, para norte, até encontrar o caminho vicinal. Nesse ponto, segue pela altitude dos 250 m, na direcção este, até interceptar o caminho vicinal, que vem da estrada municipal n.º 1206 e segue para a Anagacia, continuando por essa altitude, primeiro para sul e depois para noroeste, circundando o monte em frente ao Picão do Navalho, seguindo, depois, pela encosta da margem direita da ribeira do Porto até à Alagoa. Aí, deixa a altitude dos 250 m e sobe para norte pela linha de água que nasce na encosta da Alagoa até ao caminho vicinal que vem da estrada municipal n.º 1206 e vai terminar junto à ribeira do Porto. Depois, segue para norte até interceptar um ponto à altitude dos 550 m. Aí, segue para sudeste, sempre por esta altitude pela vertente exposta a este da ribeira do Porto, que mais a montante toma o nome de ribeira da Albagueira, passando pela ribeira das Ferrarias e cruzando, depois, mais duas linhas de água. Na segunda linha de água, vira para noroeste até interceptar o caminho vicinal que provém da fraga do Gato. Aí, acompanha o caminho, para norte, até à altitude dos 680 m, inflectindo depois ligeiramente para nordeste, no ponto onde este caminho se cruza com uma linha de água que desagua na ribeira da Albagueira, descendo pela linha de água, atravessando a ribeira da Albagueira e subindo a encosta, exposta a oeste, até interceptar uma linha de água na cota dos 600 m. Aí, vira para sul, circundando a encosta, sempre pela mesma altitude, até chegar ao caminho vicinal proveniente do Arcal, o qual acompanha descendo para oeste, até à altitude dos 550 m. Aí, vira para sul, acompanhando a cumeada da encosta da ribeira até ao local de Queimado, descendo depois para oeste pela linha de água que vai desaguar à ribeira do Porto, até atingir a cota dos 500 m. Segue então para sul, sempre pela mesma altitude, contornando para este o cabeço do Queimado até interceptar uma linha de água, subindo por esta até à altitude dos 550 m, continuando para nordeste, à mesma altitude, passando pela cumeada da fraga Ruiva e do Budeguedo até ao Murinho, onde deixa a altitude dos 550 m e sobe, pela linha de água, para norte, até interceptar a ribeira do Arcal. Aí passa para a sua margem esquerda e continua a subir até à cota dos 600 m, seguindo primeiro para este e depois para nordeste, sempre pela mesma cota, até ao ribeiro da Escada. Aí, continua para nordeste, passando na cota dos 620 m a norte do Miradouro de Fornos, continuando até encontrar a linha de água que vem do Prado da Vinha, na altitude dos 600 m. Continua para este, cruzando a linha de água e subindo até à cota dos 620 m, onde curva ligeiramente para norte até encontrar outra linha de água. Aí, sobe pela linha de água, para norte, interceptando o caminho vicinal que provém do marco geodésico das Peninhas. Continua por este, até encontrar o cruzamento de um caminho vicinal do lado direito, inflectindo aqui para nordeste acompanhando esse caminho, cruzando a linha de água que vem do Salgueiral, até encontrar o ribeiro que provém das imediações da freguesia de Lagoaça, indo desaguar no rio Douro no local denominado por Carrascal. Aí, deixa o caminho vicinal e segue em linha recta, para nordeste, passando a norte da Canada do Coxo, até interceptar a linha de água que vem das Assomadas e desagua no rio Douro, a norte do local das Maceiras. Aí, vira para sudeste acompanhando a linha de água até à sua confluência com o rio Douro. Nesse ponto, vira para sudoeste, continuando pela margem direita do rio Douro, para sul, passando pela área da freguesia de Fornos e Mazouco, até à base do monte de Picão de Castelo, no limite sul da área de Mazouco, local onde vira para oeste, subindo a encosta virada a este até ao cume, na altitude dos 394 m. Área aproximada - 880 ha;

Zona 3 - Poiares/Ligares - tem início no marco geodésico situado a este da freguesia de Poiares denominado por «Durão» na cota de 730 m. Daí, continua para oeste, pelo caminho vicinal que lhe dá acesso até à estrada municipal (EM) n.º 1181, seguindo por esta, para sul, até às proximidades do Miradouro. Segue, depois, pelo caminho vicinal que dá continuidade à dita EM, primeiro para sudoeste e depois para oeste, até interceptar um segundo troço da EM 1181, que procede da povoação de Poiares e se estende para sul até ao local de Ponte da Cal. Aí, segue em frente, para oeste, em direcção ao Vale de Castanheira, até interceptar um caminho vicinal que procede da EM 1181 em direcção à Cruz, acompanhando esse caminho, no seu percurso para oeste até ter passado o marco geodésico da Cruz, na cota dos 688 m, então inflecte para norte, descendo em linha recta cruzando dois caminhos vicinais que vêm do Vale de Castanheira em direcção à Abalona, até interceptar um terceiro caminho vicinal que segue para a ribeira do Brita, acompanhando-o até ao seu término. Aí, curva para norte, seguindo por uma linha de água, sempre a descer, até à ribeira do Brita. Cruza a ribeira e segue, para norte, pelo Moreiral até ao caminho vicinal que vem da Cotovia para a Calçada de Alpajares, interceptando-o no ponto de cota 476 m, donde acompanha este caminho um pouco para oeste e depois inflecte novamente para norte, cruzando a linha de alta tensão e continuando a subir pela linha de água até chegar à cumeada do cabeço das Ferreiras, no ponto em que o caminho vicinal que provém das Ferreiras passa na cota dos 571 m a oeste do marco geodésico. Daí, continua para norte, descendo pela encosta norte das Ferreiras, por uma linha de água que procede do mesmo ponto, até interceptar outro caminho mais abaixo. Nesse ponto, curva para noroeste, seguindo o caminho vicinal até este se cruzar, mais à frente, com uma linha de água, ponto no qual desce para norte por esse ribeiro até ao ponto onde este desagua na ribeira do Mosteiro, continuando por esta, para norte, até encontrar a ponte na EM 325 - 1 sobre esta ribeira. Aí, vira para oeste, seguindo a dita estrada até ao cruzamento com a EM 325, inflectindo, aí, para sul, acompanhando a EM 325 até esta interceptar a estrada nacional n.º 221, por volta do quilómetro 108. Aí, vira para oeste seguindo a estrada nacional até ao limite dos terrenos propriedade da Quinta de Alba. Depois, inflecte para norte, acompanhando o limite oeste da dita quinta, subindo pela encosta do Jonamigo até à cumeada da chamada «serra do Candedo» na cota dos 660 m. Aí, vira para oeste, acompanhando a linha de cumeada da serra do Candedo até interceptar a estrada municipal que vem da freguesia de Ligares em direcção à povoação de Barca de Alva, onde cruza a estrada na cota dos 600 m e segue, para oeste, por um caminho de terra batida que passa por cima dos rochedos da Penha Ruiva, continuando em direcção à linha limite entre os concelhos de Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, mais a oeste. Ao tocar o limite dos concelhos, a sudoeste do marco geodésico no lugar de Mulher curva para sul, acompanhando sempre o limite concelhio, até interceptar o ribeiro da Canada da Pipa. Aí, curva para este e segue pelo caminho vicinal que dá acesso à estrada municipal que vem da freguesia de Ligares para a povoação de Barca de Alva. Aí, desce para sul, acompanhando a dita estrada até à ponte sobre o rio Douro, já na EN 221, descendo nesse ponto até à margem direita do rio Douro. Aí, vira para oeste e sobe pela margem direita do rio até à Barragem de Saucelle. Aqui, curva para noroeste, subindo pela EN 1202 até interceptar a EN 221, inflectindo, aqui, para norte, acompanhando a EN 221 até ao quilómetro 95. Aí, deixa a estrada e sobe a encosta do penedo Durão, para oeste, por um caminho vicinal em direcção ao marco geodésico dos 730 m com o nome de «Durão», local onde termina. Área aproximada - 2518 ha;

Zona 4 - Almofala - tem início na confluência da ribeira da Toledana com a ribeira de Toirões, na base do picão Borrego, subindo a encosta para oeste até à cota 450 m. Daí, continua por essa cota, na direcção norte, passando pelo local de Ana Carvalha, circundando a sua encosta por este, até à sua intercepção com a ribeira do Seixo Redondo. Segue, então, pela dita ribeira para montante até à intercepção com a cota dos 500 m continuando sempre por essa cota, circundando as Lapas da Mata até ao ribeiro do Triquitão, seguindo, para este, pela encosta da Pedriça, continuando para norte, sempre pela cota dos 500 m, até encontrar a ribeira da Fonte Crasto e prosseguindo pela mesma altitude para norte, passando pela Rangela, até chegar ao Poio das Casas. Aí, vira para oeste, seguindo até à linha de água, localizada no Vale de Torno, seguindo para noroeste até ao ribeiro do Monte ao Picão. Daí, segue para oeste, sempre pela cota dos 500 m, circundando a encosta, virada a norte, da Malha Redonda, até ao Cardagal, um pouco mais abaixo da capela de Santo André. No Cardagal inflecte para sudoeste até à linha de água em Vale de Mulheres, continuando para noroeste até à cumeada do cabeço sobranceiro ao Vale de Mulheres. Aí desce para norte, pela linha de festo, do dito cabeço, até à cota dos 450 m, continuando por essa cota para norte passando pelo Poio do Salto e circundando por norte a encosta dos Marrotes até interceptar o ribeiro do Colmeal. Continua, depois, por essa linha de água, para jusante, até à sua confluência com o rio Águeda, acompanhando para sul, primeiro o rio Águeda e depois a ribeira de Tourões, até à confluência desta com a ribeira da Toledana, na base do picão do Borrego, onde tem o seu término. Área aproximada - 253,60 ha;

Zona 5 - Ribeira das Forcadas/Albufeira de Santa Maria de Aguiar - tem início na EM 607, na intercepção da mesma com o caminho vicinal de Nave/Cabeços, seguindo a partir desse ponto pela linha de água proveniente de Cerrado em direcção este até à margem da Albufeira de Santa Maria de Aguiar. Daí para norte ao longo da margem da referida albufeira até à proximidade de uma casa em pedra (Quinta da Cerdeira), seguindo pelo caminho que leva à casa, em direcção oeste, até encontrar a EM 607. Desse ponto para sul ao longo da referida estrada até alcançar o primeiro ponto determinado. Área aproximada - 25 ha;

Zona 6 - Navarro/Albufeira de Santa Maria de Aguiar - tem início na intercepção do caminho vicinal do cabeço da Prata com a margem da Albufeira de Santa Maria de Aguiar, seguindo por esta última para noroeste e depois para norte, até à confluência de uma linha de água originária de Vale de Navarro. Daí por essa linha de água para norte e seguindo posteriormente a linha de talvegue correspondente até cruzar a EM 604-2. Daí prossegue em linha recta para este até cruzar com o primeiro caminho na proximidade de uma vinha. Desse ponto segue pela linha de maior declive até atingir a linha de água proveniente de Vale de Navarro. Daí segue para montante dessa linha de água até um açude, deste em linha recta para sudoeste numa distância de 250 m e depois para sul, até ao ponto de altitude 659, próximo ao cabeço da Prata. Desse ponto segue pelo caminho vicinal do cabeço da Prata, em direcção a oeste até interceptar o primeiro ponto determinado. Área aproximada - 45 ha;

Zona 7 - Freixo de Espada à Cinta - inicia-se no topo do Picão de Castelo, a nordeste de Freixo de Espada à Cinta, seguindo em linha recta, para oeste, até interceptar o caminho vicinal que provém da Capela Senhora de Santana com destino à Quinta do «Juncal». Aí, vira para sul acompanhando esse caminho, passando, primeiro, pela Quinta do Juncal e depois pela encosta oeste do lugar denominado «Juncal», até à Quinta de São João, inflectindo, aí, novamente para sul, em linha recta, até ao topo do cabeço do Embarcadouro. Aí, vira para sudoeste, descendo, em linha recta, pela encosta do cabeço virada a oeste, atravessando o ribeiro do Enxerto e subindo, depois, pela linha de água que vem da Gravata, até encontrar o caminho vicinal que provém do cabeço da Raposa. Seguindo por esse caminho, ainda para sudoeste, até este se bifurcar, seguindo para norte em direcção ao cabeço da Raposa e depois para sul para a Quinta da Luz do ribeiro Escuro. Desse ponto segue para sul, acompanhando o caminho, até este interceptar a curva de nível dos 400 m, onde abandona o caminho e segue por essa cota, primeiro para sudoeste depois para sul, até ao topo do cabeço do Facho. Aí, desce em linha recta para sudoeste, até interceptar a ribeira da Congida, na cota dos 200 m, onde inflecte para sul, subindo em linha recta até ao topo do cabeço da Gadanha. Neste cabeço vira, para sudoeste, seguindo em linha recta, até interceptar o ribeiro do Rodriguinho, na cota dos 300 m. Aí, vira para sudeste, em linha recta, até ao topo do cabeço do Zambulhal, descendo, depois, para sudoeste, em linha recta até ao ribeiro do Zambulhal, até cruzar com a cota dos 320 m. Daí segue, em linha recta, para sul, até ao alto do Chão do Calvo, local onde intercepta a cota dos 350 m. Segue por essa cota em direcção sudoeste continuando nessa direcção pela cumeada da arriba do rio Douro, até à encosta sul do cabeço da Quinta Quebrada, onde, na cota dos 350 m, intercepta um caminho vicinal. Seguindo por esse caminho, para sul, até encontrar o ramal da estrada nacional n.º 221 de acesso à Barragem de Saucelle. Aí, vira para este, acompanhando essa estrada até à margem direita do rio Douro, junto ao paredão da Barragem, seguindo para norte ao longo da margem direita do rio Douro até ao sopé do picão do Castelo, subindo a encosta, para oeste e em linha recta até ao interceptar o primeiro ponto descrito (picão do Castelo). Área - 498 ha;

Zona 8 - Quinta de Alba - tem início no cruzamento da estrada nacional (EN) n.º 221 com a EN 325, na proximidade da foz da ribeira do Mosteiro, continuando pela EN 325, para norte, até interceptar a ponte sobre a ribeira do Candedo. Aí, vira para sudoeste, subindo pela linha de festo da encosta exposta a norte, até à cumeada da serra do Candedo no ponto com a altitude de 537 m. Nesse ponto, vira para oeste e acompanha a linha de cumeada, da dita serra, até ao local denominado por «Jonamigo», virando, aí, para sul pelo limite dos terrenos pertencentes à Quinta de Alba, descendo a encosta até interceptar a EN 221. Aí, vira para este, acompanhando a dita EN, até ao cruzamento desta com a EN 325. Área aproximada - 355 ha.

2.º O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies da fauna.

3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo XIII do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 11 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-11 - Decreto Regulamentar 8/98 - Ministério do Ambiente

    Cria o Parque Natural do Douro Internacional fixando os seus limites e quadro de pessoal, constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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